Como obter o radar de importacao Ações precisas para conseguir o radar de importação na China

Obter Radar de Importação para Empresas

Como obter o radar de importação

 

O primeiro passo é separar os documento necessários, conforme previsto na Instrução Normativa 1603/2015 da Receita Federal, uma vez que a IN1288/2012 foi revogada.

A Instrução Normativa RFB Nº 1603/2015, em sua ementa, define o seguinte:

Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Resumindo, para realizar qualquer operação no comércio exterior acima de US$3000,00 (somando mercadoria + valor do frete + bagagem + importação via correios) , a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica fica obrigada a se cadastrar neste sistema, chamado de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros ou Radar.

Após o cadastro, tem-se o prazo de 6 meses para realizar suas importações e/ou exportações, passado esse período o Radar fica inativo.

No momento da inscrição, não basta saber se é PJ ou PF, o requerimento da habilitação para o radar deve incluir as modalidades que a sua empresa ou você como pessoa física se encaixa.

Modalidades da PJ

  • Expressa – Indicado para empresas de pequeno a médio porte, que busquem exportações com valores ilimitados e fazem importações cuja soma de valores a cada 6 meses não ultrapasse US$ 50.000,00.
  • Limitada – Indicado para empresas de médio porte, que fazem importações cuja soma de valores esteja entre US$ 50.000,00 e US$ 150.000,00.
  • Ilimitada – Indicado para empresas de grande porte, que fazem importações cuja soma de valores ultrapasse US$ 150.000,00.

Modalidades da PF

 

  • Do próprio interessado – Indicado para aqueles na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado e quem deseja importar para consumo próprio ou coleções pessoais.

Após o cadastro, você deve aguardar até 10 dias para análise dos documentos, para maior rapidez e êxito no processo,recomenda-se que seja feito por um profissional especializado, (nós do DestinoChina podemos sugerir).

Documentos Necessários

 

Pessoas Físicas – cópia do RG, instrumento de mandato do representante e cópia do RG se necessário, nota fiscal de produtor rural, cópia da carteira de artesão, comprovante de endereço e CPF regularizado.

Pessoas Jurídicas – Adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE , RG do responsável legal e de quem fez o requerimento, documento de outorga de poderes para representar a PJ se necessário, contrato social e da certidão da Junta Comercial das PJs limitadas e ilimitadas, novo requerimento de habilitação em caso de mudança dos responsáveis, também se necessário, cópia do ato de designação do representante legal de órgão da administração pública direta, de autarquia, de fundação pública, de órgão público autônomo, de organismos internacionais, ou de outras instituições extraterritoriais, bem como da correspondente identificação pessoal, conforme o caso. Ainda assim, a Receita Federal poderá solicitar documentos.

O requerimento é feito no site da receita federal (http://www.receita.fazenda.gov.br)

Fique atento, pois empresas com pendências  com o fisco pode ter a análise indeferida, diferente de dívidas refinanciadas.

Depois de preenchidos os formulários e separados os documentos, em 10 dias você será intimado para andamento ao processo (esse prazo poderá ser prorrogado pelo Auditor-fiscal da Receita Federal), seja para pedir reconsideração do indeferimento ou para o andamento da habilitação no Siscomex. Requerimento, formulários, despachos e demais documentos poderão ser juntados ao e-processo ou DDA (Dossiê Digital de Atendimento)  ou em unidades da RFB – que vão anexar digitalmente.

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