Guia Completo do Imposto de Importação no Brasil

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Imposto de Importação

(II) é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que entram no território brasileiro. Neste artigo, vamos explorar em detalhes tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Importação no Brasil.

1. O que é o Imposto de Importação (II)?

O Imposto de Importação é um tributo cobrado pela União em mercadorias estrangeiras que entram no país. Ele é aplicado sobre equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos, instrumentos e suas partes, peças, acessórios e componentes, mesmo que sejam de fabricação nacional.

1.1. Mercadorias consideradas estrangeiras

São considerados estrangeiros os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao país.

1.2. Exceções à incidência do II

Algumas mercadorias estão isentas da incidência do Imposto de Importação. São elas:

  • Mercadorias enviadas em consignação e não vendidas no prazo autorizado
  • Mercadorias devolvidas por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição
  • Mercadorias devolvidas por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador
  • Mercadorias devolvidas por motivo de guerra ou de calamidade pública
  • Mercadorias devolvidas por outros fatores alheios à vontade do exportador

2. Função do Imposto de Importação

O Imposto de Importação tem uma função regulatória, ou seja, ele é utilizado como instrumento para regular a atividade econômica no país. Ele não tem objetivos fiscais, mas sim de controle da economia.

2.1. Regulação da atividade econômica

O Imposto de Importação é usado para regular a atividade econômica no país. Ele pode ser alterado no mesmo exercício financeiro pelo Poder Executivo para atender a esse objetivo.

2.2. Negociações internacionais

O Imposto de Importação também desempenha um papel importante nas negociações internacionais. Ele é usado para negociar tratados que visam a integração dos países e a abertura econômica.

3. Fato gerador do Imposto de Importação

O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no país. O fato gerador é considerado ocorrido na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria.

3.1. Quando ocorre o fato gerador

Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador:

  • Na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo
  • No dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum
  • Na data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado
  • Na data do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica

4. Base de cálculo do Imposto de Importação

A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da mercadoria. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum (TEC) sobre essa base de cálculo.

4.1. Cálculo do Imposto de Importação

O cálculo do Imposto de Importação é feito da seguinte forma:

II = TEC (%) x Valor Aduaneiro

O Regulamento Aduaneiro é o Decreto que regulamenta a cobrança do Imposto de Importação.

5. Tributos incidentes na importação

Além do Imposto de Importação, outros tributos podem incidir na importação de mercadorias. São eles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Antidumping
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis)
  • Medidas Compensatórias
  • Medidas de Salvaguarda
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

5.1. Competência dos tributos

Com exceção do ICMS, que é de responsabilidade dos estados, todos os tributos relacionados acima são de competência da União (federal).

6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência federal que incide sobre as mercadorias relacionadas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), também baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

6.1. Princípio da não-cumulatividade

O IPI atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para posterior compensação com o imposto devido em operações que ele realizar e que forem sujeitas a esse tributo.

6.2. Princípio da seletividade

O IPI também atende ao princípio da seletividade. Em outras palavras, o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto, podendo a alíquota chegar até zero para os produtos mais essenciais.

7. Tributação de compras pela internet

A Receita Federal passou a tributar com uma alíquota elevada, de 60%, encomendas internacionais feitas por empresa que não aderiram ao programa de regularização do e-commerce estrangeiro.

7.1. Regra atual de tributação

As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam. Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.

7.2. Novas regras de comércio eletrônico

Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

8. Propostas de mudanças na tributação

Há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam alterar as regras de tributação do Imposto de Importação. Uma delas é o Projeto de Lei 3498/23, que aumenta de 50 dólares para 100 dólares o limite de isenção das compras internacionais e também reduz de 60% para 20% a alíquota de importação sobre essas compras.

8.1. Mudanças na fiscalização de compras online

Outra proposta que está sendo discutida é a mudança na fiscalização de compras online. O governo estuda um meio de que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil.

9. Regime de Tributação Simplificada

O regime de tributação simplificada é utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00.

9.1. Isenção do imposto de importação

É isento do imposto de importação, na força da Lei, todos os bens contidos em remessas de valor até US$ 100,00 (cem dólares) norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

10. Regime de Tributação Especial

O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem.

10.1. Entendendo o conceito de bagagem

Entende-se como bagagem os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

11. Isenções

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. A segunda é a isenção para encomendas de até US$ 50.

12. Conclusão

O Imposto de Importação é uma ferramenta importante para a regulação da economia no Brasil. Ele é cobrado sobre mercadorias estrangeiras que entram no país e tem como objetivo controlar a atividade econômica e as negociações internacionais. Compreender como ele funciona é fundamental para entender o comércio exterior brasileiro e a tributação de mercadorias importadas.

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