Valor Mínimo para Importar no Brasil

Quando se trata de importação no Brasil, muitos empresários e gestores ficam em dúvida sobre o valor mínimo para importação. Esta questão é muito relevante, especialmente para aqueles que estão iniciando suas atividades de importação. Neste artigo, vamos desvendar o mistério em torno do valor mínimo para importação no Brasil.

O que é necessário para importar?

Antes de mais nada, é importante saber quais são as condições necessárias para que uma empresa possa realizar uma importação. Independentemente do porte da empresa, é preciso que ela esteja legalmente constituída. Isso significa que mesmo os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem importar.

Um plano de negócios com estudo de viabilidade também é imprescindível. Este estudo irá definir quanto a empresa precisará investir na compra dos produtos e dará uma visão ampla dos custos fixos e variáveis envolvidos na importação. Assim, a empresa reduz a possibilidade de gastar mais do que o previsto.

Outro pré-requisito para iniciar a importação é a empresa ter cadastro no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, o Radar. Esse cadastro no Radar dá acesso ao Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex), que concentra todas as informações sobre registros e controle de importação e exportação.

Existe um valor mínimo para importar?

Muitas pessoas acreditam que existe um valor mínimo para importação, mas a verdade é que não há. O que acontece é uma divisão de valores pela entre pessoas físicas e jurídicas.

As importações feitas por pessoas físicas não podem ultrapassar o valor de US$ 3 mil por operação e são apenas para uso próprio, não permitem revenda de produtos. Quando ultrapassam, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Neste caso, cada produto é tarifado conforme o imposto de importação, além de ter incidência de outros tributos legais.

Isso significa que toda importação de pessoa jurídica deve ser a partir de US$ 3 mil? Não, pois não existe um valor para importação mínimo. Também não há quantidade mínima para começar a importar.

Os custos da importação

O valor dos impostos está diretamente ligado ao NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), por isso, cada produto tem um custo de importação específico. Além do valor do produto, existem outros custos envolvidos na importação, como impostos, despesas de logística, despesas aduaneiras e seguro de carga.

Valor do produto

Este é um dos pontos mais importantes, pois o valor do produto servirá de base para o cálculo de impostos e demais custos envolvendo a importação.

Impostos

São valores pagos para o governo e incidem sobre a operação de importação quando há ocorrência de determinados fatos geradores. O valor é calculado com base em alíquotas variáveis, que vão de 0 a 35%. Dentre os impostos normalmente cobrados nesse tipo de operação, podemos citar:

  • Imposto de Importação (II): taxa que incide sobre o valor do produto e pode chegar a até 60% desse total;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): tributo aplicado apenas sobre o produto industrializado. Sua alíquota varia de acordo com cada produto. Vale lembrar que a lei brasileira equipara produtos importados aos industrializados nacionais;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): este é um tributo estadual. Sua alíquota varia conforme a origem e o destino do produto.

Logística

Os custos de logística incluem o frete internacional, o transporte interno no país de origem, o seguro internacional, o desembaraço aduaneiro, entre outros.

Despesas aduaneiras

As despesas aduaneiras estão relacionadas ao processo de desembaraço aduaneiro. Estas incluem os custos com a documentação necessária, taxas de armazenagem e movimentação de cargas nos portos ou aeroportos, e os custos com a contratação de um despachante aduaneiro.

Seguro de carga

O seguro de carga é uma proteção financeira para o importador, cobrindo perdas ou danos aos produtos durante o transporte internacional.

Mudanças na fiscalização de compras online

Recentemente, o governo anunciou medidas para reprimir o contrabando de mercadorias, que incluíam mudanças na fiscalização de compras online e o fim da isenção de impostos de encomendas entre pessoas físicas. No entanto, após uma onda de esclarecimentos, o Ministério da Fazenda esclareceu que o sistema atual de tributação para as compras pela internet não mudaria.

Todas as compras, mesmo as de baixo valor, pagam 60% de tarifa à Receita Federal caso sejam pegas na fiscalização, que hoje é feita por amostragem. A Receita Federal também estuda meios de fazer com que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil.

Isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50

Desde o dia 1º de agosto de 2023, compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet são isentas de taxação. Acima deste valor, há a cobrança do imposto de importação, que é de 60%. Tal medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas privadas.

Porém, para ter direito à isenção, as empresas de e-commerce precisarão aderir ao programa Remessa Conforme do Governo Federal e recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota de 17%.

Antes, todas as compras de importados eram taxadas independentemente do valor. A única exceção era a isenção de até US$ 50 para remessas internacionais entre pessoas físicas — o que não incluía pessoas jurídicas.

Aumento do limite de isenção para compras internacionais

Recentemente, o Projeto de Lei 3498/23 propôs o aumento do limite de isenção das compras internacionais de 50 dólares para 100 dólares, além da redução da alíquota de importação sobre essas compras de 60% para 20%. O projeto ainda está em análise e, caso aprovado, poderá beneficiar ainda mais os consumidores e empresários que realizam compras internacionais.

Afinal, compensa importar?

A resposta para esta pergunta depende de vários fatores, entre eles o tipo de produto que você deseja importar e o valor do produto. Em geral, a importação compensa quando o custo do produto é realmente baixo, compensando os custos adicionais envolvidos na operação.

Além disso, é importante lembrar que a importação é uma atividade que exige planejamento e conhecimento. Existem várias regras e procedimentos que devem ser seguidos para que a operação seja bem-sucedida. Portanto, se você está pensando em começar a importar, é recomendável buscar a ajuda de profissionais especializados na área.

Como a Destino China pode ajudar

A Destino China é uma empresa especializada em negócios com a China. Nós oferecemos suporte personalizado para empresas que desejam importar produtos do país asiático. Nossa equipe de especialistas pode ajudar em todas as etapas do processo de importação, desde a seleção dos fornecedores até o desembaraço aduaneiro.

Além disso, oferecemos uma série de serviços que podem facilitar ainda mais a importação, como a verificação de fornecedores, a inspeção de qualidade, o acompanhamento de produção e a logística internacional.

Portanto, se você está pensando em começar a importar e precisa de ajuda para entender todas as regras e procedimentos, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a ter sucesso em seus negócios com a China!

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