Você sabe o que é o agente de carga?
Pois bem, ele é o profissional responsável pela área documental e física do embarque. Independentemente de ser exportação ou importação, ele será a pessoa que irá separar os melhores preços de serviços para cada cliente.
De acordo com a Legislação Brasileira, o agente em um mesmo emprego pode estar atuando no sentido comercial ou operacional, o que causa uma certa confusão no ambiente de trabalho.
Todas essas áreas são conceituadas como agenciamento de carga, sendo que a distinção e o entendimento da diferenciação entre elas é imprescindível no que se refere a realização necessária das atividades no que tange a responsabilidade civil do agente de carga.
Em sua maioria, o agente de cargas tem o papel de aproximar e formar elos entre o importador e exportador visando os trâmites legais e seguindo as normas da Incoterms.
O decreto 37/66 no parágrafo 1º do artigo 37 define: “o agente de carga, assim considerada qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas”
Há, entretanto, dúvidas referentes à função desse profissional, pois, por exemplo existem pessoas que não o reconhece como representante do importador ou exportador, confundem as funções do agente com a do transportador internacional de cargas.
Toda essa dificuldade de entendimento pode resultar em algumas situações. O agente transforma-se em representante do importador e do exportador no mesmo documento ou contrato de transporte.
Eis a necessidade de diálogo por parte da contratador do serviço e o profissional para que fique claro qual papel este vai submeter.
O agente de carga não deve cobrar valores extras por serviços ou taxas de agentes portuários ou armadores.
Segundo a Lei Complementar 116 do ano de 2003 não será realizada emissões de notas fiscais do transporte internacional das cargas não se configura serviço.
O agente transitário de carga é o agente de carga. Dessa forma, esse último, representa o transportador se promover a desconsolidação da carga. Isso se dá antes mesmo da identificação do CE, sendo assim, atuando no sentido operacional do trâmite.
O agente no sentido comercial é quem de fato vai executar a venda ou promover o serviço realizado pelo transportador, com garantia de pagamento pelos serviços prestados.
À esse profissional compete também o envio de valores ao exterior. O fornecimento das informações será por meio do Banco Central do Brasil que também será comunicado sobre questões que dizem respeito às atividades dos agentes, transportadores e representantes que operam o serviço.
Esteja atento nessas dicas.
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