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5 Estratégias Infalíveis para Reduzir Impostos na Importação da China para o Brasil e Maximizar seus Lucros
5 Estratégias para Reduzir Impostos na Importação

Sumário

5 Estratégias Infalíveis para Reduzir Impostos na Importação da China para o Brasil

Introdução: Importar produtos da China para o Brasil pode ser extremamente lucrativo, porém a alta carga tributária brasileira é um desafio que afeta diretamente a competitividade. Quem trabalha com importação da China para o Brasil sabe que os impostos podem elevar muito o custo final dos produtos. Reduzir legalmente esses tributos é fundamental para oferecer preços atraentes e manter a margem de lucro. Neste artigo didático, vamos apresentar 5 estratégias infalíveis para reduzir impostos na importação, abordando desde regimes especiais até planejamento tributário empresarial. Cada dica foi pensada para ajudar importadores – iniciantes e experientes – a importar da China de forma mais econômica, sem infringir as leis e regulamentos.

Antes de começarmos, vale lembrar que a legislação tributária é complexa. Planejamento e conhecimento são as chaves para pagar somente o necessário. Vamos às estratégias!

1. Aproveitar Regimes Simplificados de Tributação

Uma das maneiras mais diretas de economizar nos impostos de importação é utilizar os regimes simplificados de tributação quando possível. O principal deles é o Regime de Tributação Simplificada (RTS), aplicável a remessas internacionais de menor valor. Nesse regime, em vez de enfrentar a soma de vários tributos da importação formal, paga-se uma alíquota unificada de imposto mais simples.

  • Importação Simplificada (Courier ou RTS até US$ 3.000): Para encomendas de até US$ 3.000 (valor aduaneiro), existe a opção de importação simplificada, muito utilizada por pequenas empresas e pessoas físicas. Nessa modalidade, o Imposto de Importação (II) tem uma alíquota fixa de 60% sobre o valor da mercadoria (incluindo frete e seguro) (Tudo sobre os impostos na importação da China para o Brasil em 2024 – China Gate). Não há cobrança separada de IPI, PIS ou COFINS, o que simplifica bastante a conta. Além disso, incide apenas o ICMS estadual correspondente, conforme a taxa do estado de destino (por exemplo, ~17% a 18%). Na prática, esse regime unifica os tributos federais de importação em uma taxa única de 60%, tornando o processo menos burocrático e muitas vezes mais ágil.
  • Importação Formal (Acima de US$ 3.000 ou via marítima): Para valores maiores ou situações em que a importação simplificada não se aplica, a importação convencional (às vezes chamada de “importação formal”) será necessária. Nela, os tributos são cobrados individualmente: Imposto de Importação com alíquota variável conforme a classificação do produto (0% a 35% segundo a NCM (Tudo sobre os impostos na importação da China para o Brasil em 2024 – China Gate)), IPI conforme a categoria (podendo variar de 0% a valores elevados dependendo do produto (Guia Completo: Impostos na Importação da China)), PIS (geralmente 1,65%) e COFINS (7,6%) que juntos somam 9,25% (Impostos na Importação p/ 2024), além do ICMS do estado (que incide sobre o valor aduaneiro somado de todos os impostos anteriores). Esse efeito cascata na importação formal resulta em uma carga tributária alta, mas em contrapartida não há limite de valor ou restrições de modalidade de transporte.

Como essa estratégia ajuda a reduzir impostos? Sempre que for viável dividir suas importações em lotes menores (abaixo de US$ 3.000) ou utilizar remessas expressas, você pode se valer do regime simplificado para pagar a alíquota fixa. Dependendo do produto, isso pode reduzir o total de tributos pagos. Por exemplo, produtos que no regime formal seriam tributados com II e IPI altos podem sair mais baratos sob a taxa fixa de 60%. Veja a comparação a seguir:

*Exemplo hipotético considerando um produto de alta tributação (II de 35% e IPI de 25%) e alíquota de ICMS de 18%. Os valores ilustram como, nesse cenário, a carga tributária pelo regime simplificado seria inferior à do regime formal. Em produtos com menor tributação individual, o resultado pode se inverter – por isso é importante simular os dois casos.

Como mostrado, em alguns casos a Importação Simplificada pode resultar em economia significativa de impostos, especialmente para produtos com tributos elevados no regime comum. Além disso, o processo simplificado tende a ser mais rápido e com menos burocracia (desembaraço simplificado), economizando tempo e custos operacionais. No entanto, é preciso atentar para as limitações: o valor da remessa não pode exceder US$ 3.000 e alguns tipos de mercadorias (por exemplo, produtos perigosos, certos eletrônicos, veículos, etc.) não podem ser importados via remessa expressa nessa modalidade (Tudo sobre os impostos na importação da China para o Brasil em 2024 – China Gate).

Dica: Sempre simule os custos nos dois regimes quando estiver próximo do limite. Em certos casos, dividir uma importação em duas remessas menores para aproveitar o RTS pode valer a pena; em outros, concentrar tudo em uma única importação formal pode sair mais barato. Use planilhas de cálculo de importação para comparar os cenários e decidir pelo caminho de menor carga tributária. E lembre-se de incluir o frete no cálculo: no RTS o frete internacional também entra na base do imposto unificado.

Sugestão de imagem: Gráfico comparativo ou ilustração mostrando duas pilhas de caixas – uma representando a importação simplificada (menos impostos) e outra a formal (mais impostos) – destacando a diferença de 60% vs vários tributos.

2. Classificação Correta do NCM para Otimizar Impostos

A classificação fiscal correta de suas mercadorias é uma estratégia essencial e muitas vezes subestimada para economizar impostos. No Brasil, todos os produtos são identificados por um código chamado NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Esse código de 8 dígitos determina, entre outras coisas, as alíquotas de Imposto de Importação e IPI que incidirão sobre o item, além de indicar se há tratamento tributário diferenciado, benefícios ou restrições para aquela mercadoria. Uma simples diferença de dígito na NCM pode significar pagar 0% ou 20% de imposto de importação – por isso, classificar corretamente é vital.

Por que a classificação NCM impacta nos impostos? Cada NCM tem tributos associados definidos pela Tarifa Externa Comum e legislação brasileira. Se você usar uma NCM incorreta (mesmo que por engano), pode acabar pagando mais impostos do que precisaria ou até perder isenções. Por exemplo, certos componentes eletrônicos podem ter II = 0% sob uma classificação específica, mas se classificados genericamente, podem sofrer II de 18%. Além disso, o IPI varia conforme a categoria do produto – uma máquina pode ter IPI menor que um brinquedo, por exemplo. Portanto, identificar o código mais apropriado e específico para seu produto evita tributos indevidos.

Exemplos práticos: Imagine que você vai importar “parts and accessories” de um equipamento. Se optar por uma NCM genérica de peças, a alíquota de II poderia ser elevada. Porém, se houver uma NCM específica para aquela peça com tributação menor (ou isenta), utilizar o código correto significa economia direta. Outro caso comum é o de produtos com ex-tarifário: o governo às vezes reduz temporariamente o Imposto de Importação de itens não fabricados no Brasil. Mas para usufruir, é preciso classificar exatamente na NCM beneficiada pelo ex-tarifário. Quem usa códigos genéricos demais pode acabar não aplicando o ex-tarifário e perdendo o benefício, pagando imposto cheio por descuido (NCM: entenda se está correta e os impactos em impostos | RGC).

Além de pagar mais, erros de NCM podem gerar problemas legais: se a fiscalização aduaneira entender que houve classificação incorreta, pode aplicar multa e cobrar a diferença de impostos retroativamente. Portanto, atente-se a detalhes como descrição técnica, material de composição, uso do produto e demais especificações para encontrar a NCM adequada.

Como acertar na classificação? Aqui vão algumas dicas práticas para otimizar a tributação via NCM:

  • Descreva o produto com riqueza de detalhes na fatura e nos documentos: Quanto mais completa a descrição, mais fácil encontrar a NCM exata e menos risco de enquadrar em categoria genérica ou errada.
  • Use as ferramentas oficiais: Consulte a Tabela TIPI (para IPI) e o simulador de tributação da Receita Federal (NCM x impostos) (Tudo sobre os impostos na importação da China para o Brasil em 2024 – China Gate). O site da Receita permite buscar por palavras-chave do produto e verificar as alíquotas de II, facilitando comparações entre códigos possíveis.
  • Verifique legislações e exceções: Algumas NCM possuem notas complementares ou exceções. Por exemplo, uma mesma mercadoria pode ter alíquota diferente se vier de um país Mercosul vs. de fora. Esteja atento a acordos internacionais e à atualização constante da tabela NCM (que pode ter códigos criados/extintos a cada ano).
  • Consulte um especialista ou despachante aduaneiro: Profissionais experientes conhecem nuances de classificação e podem aconselhar sobre a melhor classificação legal (sem jamais fraudar) para reduzir a carga tributária. Às vezes, pequenos ajustes na descrição técnica direcionam a mercadoria para uma posição tarifária menos onerosa, de forma justificável.
  • Exemplos de ganho: Um caso comum é o de componentes industriais. Importar um motor elétrico completo pode ter uma NCM com II alto, ao passo que importar suas partes separadamente, cada qual com NCM própria, pode diluir impostos (desde que faça sentido logístico). Outro exemplo: kits ou conjuntos podem, se atendidas certas regras, ser classificados como um único item com tributação global menor do que a soma de cada peça individual. Essas estratégias devem ser usadas com respaldo de legislação e sempre declarando corretamente a mercadoria.

Em resumo, dedique tempo para pesquisar e classificar seus produtos com precisão. A tributação na importação da China para o Brasil começa pela escolha do NCM correto. Essa estratégia garante que você não pagará nem 1% a mais de imposto além do necessário, evitando surpresas desagradáveis no desembaraço e contribuindo para preços finais mais competitivos.

Sugestão de imagem: Uma imagem de tela de computador mostrando a consulta de códigos NCM, ou um funcionário analisando uma lista de códigos de produtos com lupa, ilustrando a importância de classificar corretamente as mercadorias.

3. Uso de Regimes Aduaneiros Especiais (Drawback, Entreposto, Admissão Temporária)

Outra frente poderosa para economizar impostos na importação é recorrer aos Regimes Aduaneiros Especiais. Esses regimes são tratamentos diferenciados previstos em lei que concedem suspensão, isenção ou até devolução de tributos em situações específicas, geralmente ligadas a incentivos econômicos (como exportações ou investimento industrial). Ao planejar sua importação, verificar se ela se enquadra em algum regime especial pode representar economias substanciais. Vamos destacar os principais:

  • Drawback (Suspensão/Isenção de Impostos para Exportação): O Drawback é um dos regimes especiais mais conhecidos e utilizados por empresas exportadoras. Basicamente, ele isenta ou suspende os impostos de importação sobre insumos que serão usados na fabricação de produtos destinados à exportação (Drawback: tudo sobre esse regime aduaneiro especial | Thomson Reuters). Por exemplo, se sua empresa importa componentes da China para montar um produto no Brasil e depois exportá-lo, você pode trazer esses insumos sem pagar II, IPI, PIS/COFINS e até ICMS (dependendo da modalidade do drawback). Existem três modalidades: Suspensão (não paga os impostos na entrada, desde que exporte o produto final em prazo determinado), Isenção (você já exportou um produto e agora importa matéria-prima equivalente com isenção dos tributos, para reposição de estoque) e Restituição (raramente usada, envolve pedir de volta impostos pagos em insumos exportados). O benefício é claro: redução de custos – importar sem impostos deixa o produto brasileiro mais competitivo lá fora (Drawback: tudo sobre esse regime aduaneiro especial | Thomson Reuters). Para usar o Drawback, é preciso habilitar-se no Siscomex e cumprir os requisitos (exportar o produto dentro do prazo, na quantidade aprovada, etc.). Essa estratégia é infalível para quem atua no comércio exterior exportando: zera-se a carga tributária de importação dos materiais incorporados ao produto exportado.
  • Entreposto Aduaneiro: O entreposto é como uma “zona franca” temporária e interna: a mercadoria importada fica armazenada em um recinto alfandegado dentro do Brasil, com suspensão de todos os tributos enquanto estiver no entreposto (Guia completo sobre Entreposto Aduaneiro na Importação). Nenhum imposto de importação, IPI, PIS/COFINS ou ICMS é pago no momento do desembarque – o pagamento fica postergado para quando (e se) a mercadoria for nacionalizada. Esse regime é útil em diversas situações: quando se quer adiar o pagamento de impostos para melhorar o fluxo de caixa, quando a mercadoria pode ser reexportada (evitando pagar imposto desnecessário se ela nem ficar no país), ou para liberar lotes aos poucos. Por exemplo, você importa 100 toneladas de um produto, mas vende 20t por mês no mercado interno; pode manter as mercadorias no entreposto e nacionalizar (pagando impostos) apenas conforme a venda, ao longo de até 1 ou 2 anos. Assim, os impostos das parcelas futuras ficam suspensos até a efetiva nacionalização. Outra aplicação é para mercadorias que virão para feiras, demonstrações ou testes: enquanto não forem nacionalizadas, os tributos ficam suspensos e, se forem reexportadas ou destruídas, não se pagará nada. O entreposto requer autorização prévia e só pode ser feito em locais alfandegados (ex.: zonas portuárias ou aeroportuárias com área de entreposto). Ainda assim, é uma ferramenta poderosa para reduzir custos financeiros e até negociar melhor (poder nacionalizar no estado com ICMS mais vantajoso, por exemplo). Lembre: se a carga não for nacionalizada dentro do prazo (normalmente até 1 ano, prorrogável por mais 1), terá que ser reexportada ou os impostos serão cobrados.
  • Admissão Temporária: Este regime especial permite importar bens com suspensão total ou parcial dos tributos, desde que eles tenham permanência temporária e finalidade específica (e posteriormente sejam reexportados). É muito utilizado para importação de equipamentos destinados a feiras, eventos, projetos, ou mesmo para bens que serão utilizados em processos produtivos e depois devolvidos ao exterior. Na Admissão Temporária com suspensão total, não se paga nenhum imposto, mas o bem deve sair do país no prazo estipulado (ex.: máquinas alugadas para uma obra, que depois retornam ao dono no exterior). Já na Admissão Temporária para utilização econômica, paga-se apenas uma parte do II e IPI proporcional ao tempo de permanência, ao invés do imposto cheio – ideal para máquinas e veículos estrangeiros que ficarão no Brasil por período determinado gerando renda (por exemplo, um equipamento importado para prestar serviço aqui por 1 ano pode pagar só 1/12 dos tributos totais por mês de uso). Em ambos os casos, ao final do período o bem precisa ser exportado de volta, sob pena de cobrança integral dos impostos. A vantagem é clara: economia e fluxo de caixa – você não desembolsa (ou desembolsa bem menos) tributos sobre algo que não ficará permanentemente no país.
  • Outros regimes especiais: Além dos citados, existem outros regimes aduaneiros que podem ser úteis dependendo do caso, como Recof/Recof-Sped (semelhante ao drawback, voltado a empresas certificadas que podem internalizar insumos com suspensão de impostos tanto para exportar quanto para produzir bens para o mercado interno com posterior recolhimento), Trânsito Aduaneiro (suspensão de tributos enquanto a carga se desloca de um ponto a outro antes do desembaraço final) e regimes especiais setoriais (ex.: Regime Automotivo, Repetro para setor de petróleo, etc.). Cada um possui regras específicas, mas todos compartilham o objetivo de aliviar a carga tributária em situações estratégicas.

Em suma, analisar a possibilidade de enquadrar sua operação em um regime aduaneiro especial faz parte do planejamento tributário inteligente. Empresas que ignoram esses regimes podem estar deixando dinheiro na mesa. Imagine deixar de economizar 100% dos impostos de uma importação simplesmente porque não solicitou um drawback para uma mercadoria que seria exportada – seria um desperdício, certo? Portanto, sempre questione: esta importação tem alguma finalidade (exportação, industrialização, uso temporário) que a qualifica para um regime especial? Se sim, busque mais informações e aplique. A combinação correta de regimes aduaneiros pode tornar sua operação muito mais eficiente em termos de custo.

Sugestão de imagem: Uma foto de containers em um depósito alfandegado (representando o entreposto aduaneiro) ou um diagrama ilustrando um produto vindo do exterior, entrando em um armazém (sem impostos) e depois saindo para exportação ou mercado interno com impostos só na saída – visualizando a ideia de suspensão de tributos.

4. Benefícios Fiscais Regionais e Zonas Francas (ICMS Reduzido)

No Brasil, além dos incentivos federais, cada estado pode conceder benefícios fiscais para atrair importações e investimentos. Isso é especialmente verdade no caso do ICMS, o imposto estadual sobre circulação de mercadorias. Para o importador, escolher a rota de importação ou a localização da empresa considerando esses benefícios regionais pode resultar em economia de imposto significativa. Vamos explorar alguns exemplos importantes, incluindo estados com ICMS reduzido e zonas francas:

  • Santa Catarina (SC) – Tratamento Tributário Diferenciado: Santa Catarina ficou famosa entre importadores pelas políticas agressivas de redução de ICMS em importações. Através de programas de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), o estado consegue efetivamente reduzir a carga do ICMS na importação para percentuais muito baixos, em especial para empresas que importam e redistribuem mercadorias. Dependendo do produto e do enquadramento, a carga efetiva de ICMS em SC pode cair para 3,6%, 2,1%, 1% ou até 0,6% em alguns casos (Guia dos Benefícios Fiscais: Santa Catarina, Pernambuco e Espírito Santo) (Guia dos Benefícios Fiscais: Santa Catarina, Pernambuco e Espírito Santo) – bem abaixo da alíquota padrão de 17%. Como funciona? Em linhas gerais, SC concede isenção do ICMS na entrada e, na saída da mercadoria importada, aplica-se uma base reduzida e créditos presumidos de modo que o imposto devido seja um pequeno percentual. Por exemplo, uma operação com benefício pode resultar em tributação final de apenas 3,6% ao invés de 17%. Isso tornou portos catarinenses (como Itajaí, Itapoá, São Francisco do Sul) muito atrativos. Empresas de todo o país muitas vezes constituem filiais em SC ou utilizam tradings localizadas lá para aproveitar esse benefício. É importante seguir as regras específicas – geralmente exige-se que a mercadoria importada seja destinada a revenda para fora de SC (interestadual) e recolha um fundo estadual adicional, entre outras condições. Mas cumprindo os requisitos, a economia no ICMS é enorme.
  • Espírito Santo (ES) – Programas “Invest-Importação” e FUNDAP: Outro estado de destaque é o Espírito Santo, que historicamente, via programa FUNDAP, financiava e postergava o pagamento do ICMS, e mais recentemente com o regime Invest-ES, passou a conceder reduções similares às de SC. No modelo capixaba, a empresa importadora que opera no ES pode obter isenção de ICMS na entrada e pagar uma fração na saída interna. Em certos casos, o ES permite que a carga tributária final seja equivalente a apenas 1% de ICMS efetivo (Guia dos Benefícios Fiscais: Santa Catarina, Pernambuco e Espírito Santo) (mais um pequeno adicional para fundos estaduais). Isso significa que, de cada R$ 100 de produto importado, paga-se R$ 1 de ICMS – novamente, comparado aos R$ 17 ou R$ 18 que seriam pagos em estados sem benefício. Para usufruir, normalmente a empresa deve ter sede no ES, desembaraçar nos portos do ES (Vitória, Vila Velha) e destinar as mercadorias a centros de distribuição que depois vendem para outros estados ou industrializam. Há também critérios como investir parte do que economizou no estado (por isso o programa se chama “Invest Importação”). Apesar da burocracia para adesão, o ganho tributário é substancial. O FUNDAP, que foi pioneiro, funcionava via empréstimos subsidiados do valor do ICMS, mas o Invest-ES hoje permite redução direta do imposto devido.
  • Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio: A Zona Franca de Manaus, no Amazonas, é famosa por oferecer isenção total de Imposto de Importação e IPI para diversos produtos importados e fabricados na região, como forma de desenvolver a economia local. Empresas instaladas na ZFM podem importar insumos sem pagar esses tributos, desde que utilizem na fabricação local. Os produtos saídos de Manaus para o resto do Brasil em geral pagam os impostos equivalentes, mas há também incentivos de ICMS dentro do Amazonas. Para importadores, aproveitar a ZFM pode fazer sentido se houver interesse em montar ou finalizar produtos em Manaus, agregando valor lá para obter as isenções, ou se a mercadoria for consumida dentro da própria região. Além de Manaus, existem Áreas de Livre Comércio em estados do Norte (Amapá, Roraima, Acre etc.) com incentivos semelhantes para importações de pequeno porte ou destinadas àqueles mercados.
  • Zonas de Processamento de Exportação (ZPE): São distritos industriais em certas localidades do Brasil onde empresas voltadas à exportação podem se instalar e ter isenção de todos os impostos na importação de máquinas, equipamentos, matérias-primas, etc., contanto que produzam principalmente para exportar (com uma pequena parcela permitida para vender no mercado interno, pagando os tributos devidos nesse caso). Para quem planeja montar fábricas que exportam, as ZPEs equivalem a importar insumos sem pagar nada de imposto, desde que o produto final saia do Brasil. É uma estratégia mais de longo prazo e de investimento, mas vale mencionar como parte do arsenal de otimização tributária.

Em resumo, planejar em onde irá nacionalizar seus produtos importados faz diferença no valor dos impostos. Se a sua empresa está em São Paulo, por exemplo, pode avaliar se compensa importar via Santa Catarina ou Espírito Santo utilizando uma filial ou um parceiro, para reduzir o ICMS. Ou, se for o caso de fabricar algo, considerar Manaus ou uma ZPE. Claro, é preciso colocar na balança os custos logísticos adicionais e a operacionalização disso – nem sempre vale a pena para todo tipo de produto ou volume. Porém, muitos importadores de sucesso combinam logística e tributação de forma estratégica: mesmo com um frete interno maior para levar a carga de Itajaí (SC) até o destino final, a economia de imposto compensa. Fique atento às legislações estaduais, que podem mudar (benefícios fiscais costumam ter prazo e precisar de renovação pelas assembleias locais). Também lembre que, para utilizar incentivos, é preciso estar regular – emitir notas fiscais conforme exigido e pagar os percentuais exigidos pelos programas.

Antes de fechar negócio com um fornecedor chinês, pense também no destino da mercadoria no Brasil: as rotas inteligentes podem baratear significativamente o custo final através de benefícios regionais. Consulte um especialista em planejamento logístico-tributário para desenhar a melhor configuração (rota de importação + estado de desembaraço + distribuição), especialmente se os volumes envolvidos forem grandes.

Sugestão de imagem: Um mapa do Brasil destacando os estados de Santa Catarina e Espírito Santo (talvez em cores diferentes), com setas indicando importações chegando nesses estados. Ou uma imagem do Porto de Itajaí ou Vitória com um selo de “% ICMS reduzido”, para ilustrar o conceito de impostos menores em certas regiões.

5. Planejamento Tributário Empresarial para Importadores (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real)

Por fim, uma estratégia infalível para reduzir (ou recuperar) impostos na importação é estruturar bem o planejamento tributário da empresa importadora. Isso envolve escolher o regime tributário adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e entender como cada formato impacta os impostos pagos na importação. Muitas vezes, duas empresas diferentes importando o mesmo produto terão custos tributários líquidos distintos simplesmente porque estão em regimes diferentes e aproveitam (ou não) créditos de impostos de maneiras distintas.

Vamos resumir os três principais regimes empresariais e suas implicações para quem importa:

  • Simples Nacional: Voltado a micro e pequenas empresas (faturamento anual até R$ 4,8 milhões), unifica vários tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal (DAS) com alíquota calculada sobre o faturamento. Parece ótimo pela simplicidade, porém, para importadores, há um ponto crucial: empresas no Simples não podem aproveitar créditos de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Isso significa que todos os impostos pagos na importação viram custo. Por exemplo, se uma empresa do Simples importa um lote de mercadorias e paga R$ 50 mil de impostos (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS), esse valor não será recuperado em nada – será incorporado ao custo da mercadoria. Quando ela revender o produto, pagará novamente os tributos embutidos na alíquota do Simples sobre a receita, sem abatimento. Resumidamente, no Simples Nacional não há crédito ou compensação dos impostos pagos na importação; tudo vira custo (Restituição de PIS e COFINS na importação: acúmulo de crédito). Isso pode levar a bitributação econômica e margem menor. Por outro lado, a carga tributária sobre o faturamento no Simples é relativamente baixa (por exemplo, comércio no Simples paga entre ~4% a 11% do faturamento total em tributos unificados, dependendo do porte). Assim, a viabilidade depende do caso: para volumes pequenos, o Simples ainda pode ser vantajoso pela praticidade; para importações maiores, ficar no Simples e não recuperar impostos pode sair caro.
  • Lucro Presumido: É um regime intermediário para empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano (limite atual) ou que optem por ele. Nele, os impostos federais (IRPJ e CSLL) são calculados sobre um lucro presumido (percentual padronizado da receita, dependendo da atividade), e PIS/COFINS são calculados de forma cumulativa (sem créditos) a alíquotas menores (0,65% e 3%, respectivamente, sobre a receita). No contexto de importação, a empresa no Lucro Presumido ainda paga PIS e COFINS na importação (1,65% e 7,6% na entrada), só que depois vai pagar esses tributos novamente sobre as vendas, sem direito a descontar o que pagou na entrada. Em contrapartida, pode aproveitar créditos de IPI e ICMS pagos na importação, caso seja contribuinte desses impostos na etapa de revenda (Restituição de PIS e COFINS na importação: acúmulo de crédito). Explicando: suponha que importe produtos para revender. Ao nacionalizar, você paga, digamos, R$ 10 mil de ICMS e R$ 5 mil de IPI. Ao vender essas mercadorias no mercado interno, gerará débitos de ICMS e IPI sobre suas vendas – porém, por estar no regime normal desses impostos, você pode abater como crédito aquilo que pagou na importação. Assim, os R$ 10 mil e R$ 5 mil iniciais reduzem os impostos a pagar na saída (ou geram saldo credor). Já o PIS/COFINS pagos na importação (alíq. 9,25% somados) não têm esse abatimento e acabam compondo o custo. O Lucro Presumido simplifica o cálculo do IR e CSLL, mas em relação a tributos indiretos ele tem essa desvantagem de PIS/COFINS cumulativos. Ainda assim, para muitos importadores comerciantes, é um regime equilibrado: recuperação de ICMS/IPI e carga de PIS/COFINS módica (3.65% sobre vendas).
  • Lucro Real: Obrigatório para grandes empresas e opcional para quaisquer empresas que queiram adotá-lo, o Lucro Real calcula IRPJ/CSLL sobre o lucro efetivo (contábil ajustado) e adota PIS/COFINS não cumulativos – ou seja, PIS 1,65% e COFINS 7,6% sobre vendas, porém com direito a créditos integrais sobre insumos. No contexto da importação, uma empresa no Lucro Real paga PIS/COFINS na importação (as mesmas alíquotas 1,65% e 7,6%), mas depois, ao vender os produtos, pode creditar esse PIS/COFINS pago como abatimento do PIS/COFINS devido nas vendas. Assim, na prática, os 9,25% pagos ao importar podem ser recuperados (desde que haja débito suficiente na saída) – não viram custo. Além disso, igualmente ao Presumido, pode creditar ICMS e IPI pagos na importação. Em outras palavras, no Lucro Real a empresa consegue recuperar via créditos o IPI, o ICMS e também PIS/COFINS pagos na importação (Restituição de PIS e COFINS na importação: acúmulo de crédito), pagando, em última instância, impostos apenas sobre o valor agregado. Esse regime maximiza a possibilidade de não-cumulatividade, o que é ideal para quem tem custos tributários altos. O ponto negativo é a complexidade: exige escrituração contábil minuciosa, apuração de lucro, ajustes fiscais, e as alíquotas de PIS/COFINS embora creditáveis, são maiores na saída (total 9.25% contra 3.65% do Presumido). Mas para importadores de médio/grande porte, normalmente compensa, pois evita acumular impostos em cascata.

Para visualizar as diferenças de forma simplificada, veja esta tabela comparativa focada no efeito dos regimes sobre os impostos de importação:

Observação: Em todos os regimes, o Imposto de Importação (II) pago não é recuperável – ele sempre será custo, pois não existe “crédito de II”. Portanto, estratégias para reduzi-lo (como as outras que discutimos neste artigo) são vitais. Já os demais impostos podem ou não ser recuperados conforme o regime da empresa.

Conclusão desta estratégia: escolher o regime tributário adequado faz parte do planejamento para minimizar impostos. Empresas muito pequenas podem começar no Simples, mas conforme o volume de importação cresce, é importante reavaliar. Muitos negócios ao ampliar importações migram para Lucro Presumido ou Lucro Real para evitar pagar imposto duas vezes. Não raro, monta-se uma estrutura onde a importação é feita por uma empresa em Lucro Real, que vende para uma empresa no varejo que pode até estar no Simples – aproveitando o melhor de cada regime. Claro que isso exige planejamento e conformidade legal (não se deve criar empresas de fachada só para elisão).

Recomendamos consultar um contador ou consultor tributário especializado em comércio exterior para analisar seu caso. Avalie sua margem de lucro, possibilidade de cumprir obrigações acessórias mais complexas e volume de créditos que teria para aproveitar. O regime ideal é aquele que maximize sua eficiência tributária e esteja de acordo com o porte e realidade da sua operação.

Sugestão de imagem: Ilustração de um gráfico comparativo entre os três regimes (Simples, Presumido, Real) mostrando, por exemplo, sacos de dinheiro retornando à empresa nos regimes Presumido e Real (simbolizando créditos recuperados), contra nenhum retorno no Simples. Ou imagem de um profissional de contabilidade analisando planilhas com as palavras “Simples, Presumido, Real”.


Conclusão e Próximos Passos

Reduzir impostos na importação da China para o Brasil não é mágica – é resultado de conhecimento, planejamento e escolhas estratégicas. Vimos que há diversas frentes para economizar: desde usar um regime simplificado sempre que possível, passar pela correta classificação das mercadorias, aproveitar incentivos aduaneiros e regionais, até organizar sua empresa no regime tributário mais favorável. Cada uma das 5 estratégias apresentadas pode gerar economias significativas isoladamente; quando combinadas, então, o impacto é ainda maior.

Lembre-se de que compliance é fundamental: todas as dicas sugeridas aqui estão amparadas na legislação. Reduzir impostos de forma lícita exige seguir as regras à risca e manter documentação organizada. Economizar sim, sonegar jamais! Além de multas e problemas legais, a sonegação tira a oportunidade de crescimento sustentável. Por outro lado, usar inteligentemente os benefícios e opções legais permite que sua empresa importe mais, com menos custo, crescendo de forma sólida e competitiva.

Agora que você conhece essas estratégias infalíveis, que tal colocá-las em prática? Cada negócio tem suas peculiaridades, e é normal surgirem dúvidas sobre qual caminho seguir. A boa notícia é que você não precisa enfrentar sozinho a complexidade da importação. Conte com especialistas para te guiar nas melhores decisões.

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