Mudanças na habilitação de intervenientes do Comex Modificações na habilitação de intervenientes relativos a Comex

Novas Regras de Habilitação no Comex: Mudanças Importantes

Mudanças na habilitação de intervenientes do Comex

O Comex, portal único de comércio exterior, fez mudanças na habilitação de intervenientes e para o empreendedor que tem a importação como sua máquina lucrativa, é preciso estar por dentro dessas alterações. 

Confira nesse artigo as mudanças da habilitação de intervenientes do Comex para sua importação aceita sem problemas.

Temos todas a informações que você precisa!

Entre 2017 e 2018, as mudanças foram a de que o importador será o responsável pela habilitação junto ao Comex sem ser necessário a intervenção de terceiros nesse processo. O importador poderá fazer a habilitação de forma simples tendo autonomia para realizar os procedimentos junto a Receita Federal.

Esta mudança é para os importadores que estão enquadrados na habilitação expressa. Pode ser requerida a habilitação dos intervenientes como por exemplo, do despachante aduaneiro, diretamente no portal do Comex.

Esta mudança na habilitação expressa é para o caso de pessoa jurídica com sociedade anônima com capital aberto que tenha ações negociadas na bolsa de valores ou mercado de balcão e subsidiárias integrais.

Para empresa pública e sociedade mista, para pessoa jurídica que queira fazer importação sem limite de valores cuja soma de valores em períodos consecutivos de 6 meses seja menor de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares).

O acesso ao Siscomex deve ser feito com o certificado digital do responsável legal da empresa. Em 2019, o RADAR Siscomex começou novas mudanças a começar por sua nomenclatura passando a se chamar Radar expresso. A habilitação agora é emitida na hora e sua validade sofre alteração.

O Radar, conhecido como Rastreamento da atuação dos intervenientes aduaneiros alterou a modalidade Radar ilimitado. Nessa mudança o COANA determinou que em requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2019, deveriam fazer o cálculo baseando-se na cotação do dólar fixada em U$ 3,20243, ou seja, r$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos).

Um valor um pouco mais alto que o anterior a alteração que era de r$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos). Em junho de 2019, começou a vigorar o prazo de validade da habilitação do Comex que seria de 6 meses de validade.

A intenção da Receita Federal com este prazo era de manter somente os empreendedores que queiram realizar operações de importação a médio prazo.

O empreendedor que se enquadram na habilitação expressa, podem se habilitar instantaneamente no portal do Comex (Siscomex).

Já os que estavam cadastrados no sistema com conta limitada ou ilimitada, devem protocolar um jogo requerimento sujeito a análise de um auditor fiscal. O prazo de análise vai de 20 a 30 dias.

O Radar limitado e ilimitado pode sofrer suspensão e para que isso não ocorra, é preciso monitorar suas importações. Se o empreendedor não realizou uma operação nos últimos 3 meses, é hora de fazer uma compra internacional imediatamente para sua habilitação não sofrer suspensão.

Para de ser qualquer coisa sem valor relevante somente para ser concedido, um novo prazo de inatividade. Ficou com alguma dúvida sobre as mudanças? A Destino China tem a assessoria especializada em importações que vai esclarecer tudo para você.

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Rolar para cima