Canal Cinza
Quem deseja entrar para a área de importação é necessário manter o conhecimento sobre alguns conceitos e atuações necessárias. Toda mercadoria passa por verificações com o intuito de averiguar as informações declaradas. O despacho aduaneiro tem este devido fim.
Sob a vigilância do Departamento de Importação, os produtos serão designados para um dos quatro canais de conferência aduaneira.
- Verde;
- Amarelo;
- Vermelho;
- Cinza;
Segundo a Instrução Normativa de número 680 do ano de 2006, no canal cinza deverá ser feita toda a identificação do produto para analisar se de fato tem algum vestígio de ação fraudulenta.
Apesar da sua criação desde 1998, tem sido negligenciado essa atividade, haja visto que a Autarquia tem feito envio de processos sem ao menos se atentar para as normas necessárias para este devido fim.
Os trâmites deste canal funciona da seguinte forma. O prazo de 90 dias deve ser inicialmente obedecido, podendo o prazo ser ampliado por mais 90 dias.
É importante levar em consideração que o aprisionamento de mercadorias pode causar transtornos para o importador. Esses transtornos vão desde a incapacidade de cumprir com os acordos até os valores que serão pagos pelo depósito da carga.
O fato é que todo esse processo tem causado um conflito entre os importadores pela questão de que o Fisco considera esses profissionais como sonegadores. Mas, não acaba aí, todo esse confronto tem destacado uma imagem negativa no meio no comércio internacional.
O que acontece na prática é que muitas vezes o canal cinza tem agido com autoritarismo. Isso pode ser explicado pelo fato de que a mercadoria pode ficar retida por mais de 180 dias. Além do mais a Autoridade Aduaneira pode manchar a imagem da empresa a ponto de ser não ser mais possível a continuidade no mercado.
No entanto, é importante ressaltar que as suspeitas, os indícios e as presunções não são explicações para reter o funcionamento das atividades de importação da empresa. Segundo o princípio do devido processo legal, é ilegítimo a manteneção da mercadoria por 180 dias pelo fato de impedir o pleno exercício do direito profissional do cidadão.
De todo modo, o que realmente deve acontecer é a liberação do produto e, se necessário, a instauração do processo legal administrativo e todos os trâmites referentes à continuidade de observação ou de fiscalização do processo.
O que não se pode negar é a responsabilidade da Receita Federal no que julga essas questões. Sabemos da importância no combate a sonegação de impostos, as fraudes e todo o processo direcionado a investigação, fiscalização e no combate à ações fraudulentas.
Mas o que de fato precisa ser levado em consideração é a necessidade das atividades da receita estarem em convergência com as regras e princípios constitucionais, a fim de que cumpra o seu papel e, concomitantemente, não prejudique as atividades profissionais do contribuinte ou de quem está sendo responsabilizado pela ação desta.
E, se a pessoa jurídica se sentir lesada ou impossibilitada de exercer os seus direitos enquanto cidadão, é preciso evocar ao Poder Judiciário do Brasil para que sejam retiradas todas as dúvidas cabíveis e que de fato seja retirado todo senso de autoridade e estabelecido o direito que ao cidadão confere.